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Fusão e incorporação de empresas

A fusão e incorporação de empresas ocorre devido à concorrência de mercado e à necessidade de reduzir custos operacionais, como forma de manter o produto competitivo no mercado consumidor. Para manter a competitividade de seus produtos e serviços, e ampliar a distribuição dos mesmos no Brasil ou exterior. A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado.

Nesse processo a Catena & Castro está apta em colaborar com sua carteira de investidores nacionais e internacionais, pessoas físicas e jurídicas que pretendem incorporar grandes empresas de diversos segmentos em atividades no Brasil.

Tipos de empresas:

1) Em economia, conglomerado é uma forma de oligopólio na qual várias empresas que atuam em setores diversos se unem para tentar dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços, sendo em geral administradas por uma holding. Um exemplo são as grandes corporações que dominam desde a extração da matéria-prima como o transporte de seu produto já industrializado.

2) O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

3) Uma Empresa de capital fechado é uma sociedade anônima na qual o capital social representado pelas ações está normalmente dividido entre poucos acionistas, a pessoa física que quiser comprar essas ações, terá de convencer um dos atuais acionistas a vendê-las e irá precisar fazer uma escrituração da transferência da propriedade das ações no livro de transferência de ações nominativas da companhia. Essas ações, ao contrário de uma empresa de capital aberto não são comercializadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

4) Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais impostos ou incentivos fiscais específicos.

5) Uma sociedade gestora de participações sociais(conhecida em inglês por holding) é forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo delas (conglomerado). Na holding, essa empresa criada para administrar possui a maioria das ações ou quotas das empresas componentes de determinado grupo de empresas. Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes corporações e normalmente visa melhorar a estrutura de capital da empresa ou como parte de alguma parceria com outras empresas.

6) Holding Business ou simplesmente H-business (acrônimo), deriva do conceito de holding (‘’controladora’’) + Business (“negócios”), que compreende as organizações que possuem suas atividade baseadas em segmentos múltiplos não importando a quantidade de produtos ou serviços representados em cada segmento. Para configurar tal perfil organizacional as atividades devem compreender pelo menos 3 (três) ou mais segmentos, desde que fique evidenciada sua prática de forma integrada, organizada e habitual.

7) Multinacionais, também conhecidas como transnacionais, são empresas que possuem matriz num país e possuem atuação em diversos países. São grandes empresas que instalam filiais em outros países em busca de mercado consumidor, energia, matéria-prima e mão-de-obra baratas.

Estas empresas costumam produzir produtos para comercializar nos países em que atuam ou até mesmo para enviar produtos para serem vendidos no país de origem ou outros países. Dentro do contexto atual da globalização, é muito comum as empresas multinacionais produzirem cada parte de um produto em países diferentes, com o objetivo de reduzir custos de produção.

8) Uma sociedade de propósito específico (conhecida também como SPE - "special purpose entity" ou SPC - "special purpose company"), é uma sociedade empresária cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida.

9) A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios . É composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária.

Ref. wikipedia ( descrição tipos de empresas )

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