SindusCon-SP adverte sobre mudanças na lei paulista de licitaçíµes

SindusCon-SP adverte que mudanças na lei paulista de licitaçíµes podem prejudicar governo e população
Sem considerar os alertas feitos pelo SindusCon-SP, o governador José Serra sancionou na última segunda-feira a Lei Estadual 13.121. Ela traz alteraçíµes í legislação de licitaçíµes públicas do Estado de São Paulo, que poderão prejudicar o governo e a população. Embora proposta com a boa intenção de agilizar as contrataçíµes de bens e serviços, a lei aumenta o grau de subjetivismo dos agentes públicos nas contrataçíµes do Estado.
A alteração mais problemática é a que faculta ao administrador público a inversão das fases na licitação: agora ele pode primeiro classificar as propostas comerciais, para só então verificar se as três empresas que ofertaram os menores preços atendem í habilitação exigida. Criou-se um problema legal: a legislação afronta a Lei de Licitaçíµes, de í¢mbito federal, que determina primeiro aferir a habilitação das empresas, para depois se verificar quem oferece o menor preço. Em licitaçíµes públicas, Estados e Municípios não podem inovar.
â€œí‰ sobretudo nas licitaçíµes para obras e serviços de engenharia que a fase de habilitação precisa preceder obrigatoriamente a da classificação. Já que o governo vai contratar uma obra, deverá se certificar de antemão da aptidão do licitante ou de seus profissionais contratados para executá-la no prazo exigido e com a qualidade requerida. Esta aferição é complexa e requer o máximo de cuidado. Se for colocada em segundo plano, poderá levar o Estado a contratar obras que posteriormente ficam pela metade ou não são executadas, somente porque o licitante ofereceu o menor preçoâ€, afirma o presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti.
Precedente - O presidente do SindusCon-SP destaca que a mesma inversão de fases, aprovada em lei do município de São Paulo também por iniciativa de José Serra quando prefeito, foi questionada judicialmente com sucesso pelo SindusCon-SP. Em 2006, o sindicato conseguiu uma liminar na Justiça, suspendendo um edital da Cohab de uma licitação feita com base na Lei municipal 14.145/06, que permite a inversão das fases de habilitação e abertura de propostas.
Ao conceder a liminar, a juíza Silvia Novaes de Andrea argumentou que o município avançou sobre a competência privativa da União ao legislar sobre licitaçíµes. A Lei 8.666 (Lei federal de licitaçíµes e contratos) estipula que a fase habilitatória deve preceder a classificatória.
Parcialidade - Robusti alerta que a inversão das fases da licitação também levará ao risco de parcialidade na análise da habilitação dos candidatos. “Suponhamos uma concorrência para a construção de uma obra pública na vigência da nova lei. Abertas as propostas comerciais, a empresa Z oferta o menor preço. No exame de habilitação, constata-se que a empresa Y atende melhor í s exigências do edital. Entretanto, pressionado pela divulgação do resultado da primeira fase, o administrador público poderá adjudicar a licitação a quem não está melhor habilitadoâ€, diz o presidente do SindusCon-SP.
“No mínimo, o governo estadual está se arriscando a questionamentos judiciais que só retardarão o processo licitatório – exatamente o contrário do que ele pretendia: agilizar as obras e a prestação de serviços públicos. Isso poderá prejudicar o governo e a população.â€
Retaliaçíµes - A lei traz outros subjetivismos. Permite diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. Possibilita a abertura de prazo de três dias para saneamento de falhas nas propostas. E proíbe, ao licitante que retardar uma licitação, a participação em outros certames públicos por cinco anos.
Embora o propósito seja correto, nestes pontos também se abre margem a benefícios a amigos ou retaliaçíµes discricionárias contra desafetos do administrador público que apresentarem impugnaçíµesâ€, alerta o presidente do SindusCon-SP.
Exeqí¼ibilidade – Robusti afirma que outro ponto da lei estadual, a da exeqí¼ibilidade do preço ofertado pelos candidatos numa licitação, fere o estipulado na legislação federal. í‰ que a lei federal de licitaçíµes determina parí¢metros para determinar se a obra será exeqí¼ível pelo preço ofertado a partir de um cálculo das médias de preços de mercado. Isso não foi respeitado pela lei estadual, que estabeleceu outros critérios para a aferição da exeqí¼ibilidade.
MAIS INFORMAí‡í•ES:
No SindusCon-SP:
Rafael Marko e Nathalia Barboza
Fone: 11 3334 5662 ou 9481 6337
E-mail: rmarko@sindusconsp.com.br ou imprensa@sindusconsp.com.br
Na Núcleo da Notícia Comunicação Corporativa
André Luís Rezende (16) 8142 4299 ou 3623 4413
andreluisrezende@nucleodanoticia.com.br
Robson Campi (16) 8114 3796 ou 3621 0293
robsoncampi@nucleodanoticia.com.br
Ana Paula Popolin (16) 9206 2138 ou 3623 2961
anapaula@nucleodanoticia.com.br




















