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Dicas sobre contratos de compra e venda de imoveis no Brasil

No contrato de compra e venda deve constar:

o os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, RG., CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência),
o a área e demais características do imóvel.
o valor total do imóvel e das prestações,
o prazo e forma de pagamento,
o periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste,
o eventual incidência de juros,
o local de pagamento,
o penalidades no atraso do pagamento de parcelas,
o valor do sinal antecipado (normalmente entre 10% e 20% do valor do imóvel)
o todas as condições prometidas pelo vendedor.

O contrato deve ser assinado e datado. Caso o vendedor seja casado em regime de comunhão de bens, o seu cônjuge também tem que assinar o contrato. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.

De acordo com a Lei 4.591, de 1964, somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel. As despesas com a transferência da propriedade podem chegar a 5% do valor do imóvel. As mais comuns são:

Lavratura da escritura feita pelo tabelião de notas.
Imposto de transmissão (ITBI), é o imposto de competência dos municípios que incide sobre todas as transmissões inter vivos de bens imóveis. A alíquota de 2% do valor venal é a mais usada, mas pode variar de acordo com o município.
Emolumentos do cartório de registro de imóveis (registro de escritura).

Despesas de corretagem e certidões em geral, cabem ao vendedor.

Para a lavratura da escritura, os compradores têm que apresentar um documento de identidade (no caso de estrangeiros, o passaporte) e CPF. No caso dos compradores casados ou divorciados, estes têm que apresentar certidão de casamento, bem como documento de identidade do cônjuge.

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